A lei exige três coberturas do transportador rodoviário de carga. As três estão em um único certificado, emitido pela Yelum Seguros S.A..
| Cobertura | O que cobre | Apólice |
|---|---|---|
| RCTR-C acidente |
Perda ou dano à carga por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador - inclusive quando o veículo estiver em depósito ou pátio relacionado na apólice. | 540120260401635 |
| RC-DC desaparecimento |
Desaparecimento total ou parcial da carga por roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão, durante o trânsito e nos depósitos relacionados na apólice. | 550120260401188 |
| RC-V terceiros |
Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo ou pela carga transportada. Obrigatório desde a Lei 14.599/2023. | 590120260000040 |
A carga é segurada pelo valor declarado na nota fiscal. É por isso que perguntamos esse valor antes do embarque: cada apólice tem um limite por evento, e carga acima dele exige aviso à seguradora com 48 horas de antecedência.
Os limites de cada cobertura estão no certificado, que você abre aqui do lado. Mercadoria de risco agravado, alimentos e bebidas têm limite próprio. Se a sua carga for uma dessas, pergunte ao vendedor antes de fechar.
Yelum Seguros S.A.
Vigência 05/05/2026 a 05/05/2027
CNPJ 03.419.010/0001-54
Documento único, com as três apólices, a vigência e os limites de cada cobertura, direto da seguradora.